SSP-BA se adapta às novas regras impostas pela Lei de Abuso de Autoridade
Em conversa com o portal, a SSP-BA fez uma ressalva, no que diz respeito à meliantes foragidos: “Nos casos de procurados pela Justiça com mandados de prisão, a SSP entende que a divulgação das imagens atende a um bem maior, o direito constitucional do cidadão à segurança pública”.
O órgão também informou que em seu site estarão acessíveis cartilhas para orientar as duas categorias de policiais. Já no interior do estado, na cidade de Paulo Afonso, a guarda civil já convocou seus integrantes para discutir e divulgar as orientações que serão compatíveis com a lei.
De acordo com o Artigo 13 da Lei de Abuso, é proibido forçar a exibição do detento mediante uso de grave ameaça, força ou violência, mesmo que ele seja exibido de forma parcial.
Conforme o Artigo 38, para o agente público que culpar investigado ou denunciado, antes da decisão judicial, este profissional poderá sofrer pena entre seis meses a dois anos, além de ser obrigado a pagar multa. Promotores e procuradores, como todo servidor público, também estão sujeitos a nova lei.
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