TCM rejeita contas de 2018 da Prefeitura de Cotegipe.

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Também foi determinada uma segunda multa, no valor de R$36 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais da prefeita, devido a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. Todavia, no caso de Cotegipe, foram investidos 58,17%.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$39.254.500,37 e realizou despesas no valor total de R$36.449.990,67, resultando em superavit orçamentário na ordem de R$2.808.509,70. Foram cumpridas todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 30,12% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 17,06% nas ações e serviços públicos de saúde; e 73,19% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.
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Fonte:   TCM BA
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