![](https://www.falabarreiras.com/wp-content/uploads/2020/03/Agora-%C3%A9-oficial-LEM-tem-caso-suspeito-de-coronav%C3%ADrus.jpg)
O decreto alcança órgãos públicos e privados, inclusive restaurantes
Considerando que o Ministério da Saúde, em sua portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus e que Barreiras é a sede econômica de um território com cerca de 1 milhão de habitantes, onde existe um fluxo diário e contínuo dessa população flutuante, dentre outras considerações de relevância, o Prefeito de Barreiras, Oeste da Bahia, Zito Barbosa (DEM), decretou que:
- Ficam suspensos, no âmbito do Município de Barreiras, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 40 (quarenta) pessoas.
- Os eventos, sejam eles públicos ou particulares, deverão ser fiscalizados pela Vigilância Sanitária, e esta poderá utilizar de poder de polícia para determinar cancelamento caso haja descumprimento do quanto determinado no artigo.
Ficam suspensos, igualmente, pelo prazo de quinze dias:
- atividades coletivas de cinema e casas de espetáculos;
- atividades em parques infantis privados, inclusive nas dependências de restaurantes e outros estabelecimentos.
- atividades em Academias de Ginástica.
Ficam suspensas as aulas das redes Municipal e Particular de ensino do dia 18/03/2020 até o dia 08/04/2020, podendo ser prorrogável, conforme comportamento epidemiológico da pandemia.
FONTE: ASCOM