Câmara dos Deputados aprova três projetos com medidas de combate ao coronavírus
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) três projetos de lei com medidas para ajudar no enfrentamento à pandemia de coronavírus no Brasil. Todas as matérias precisam passar ainda por votações no Senado.
Por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/19, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros, o Plenário liberou estados e municípios para usarem saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos originalmente.
Segundo a autora, a forma de aplicação dos repasses do ministério segue lógica desenhada nos últimos anos que vincula a aplicação a programas e projetos específicos de saúde, originando o conceito de recursos “carimbados”, ou seja, com ações e serviços já predeterminados pela União.
“Isso desconsidera as diversidades locais e engessa a atuação dos municípios”, afirmou. A ideia é liberar esse dinheiro que não foi usado para que os municípios e estados melhorem as atividades de enfrentamento do coronavírus.
Critérios e requisitos
Entre as ações nas quais a Lei Complementar 141/12 permite aplicar os recursos estão vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade; produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como imunobiológicos, sangue e hemoderivados.
Entretanto, o projeto estabelece que prefeitos e governadores deverão cumprir compromissos previamente estabelecidos pela direção do SUS, incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária, além de informar o respectivo Conselho de Saúde.
O uso dos recursos deverá ser comprovado no relatório anual de gestão, mas não serão considerados para calcular futuros repasses financeiros por parte do ministério.
Exportações proibidas
O Plenário aprovou ainda proposta que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à pandemia de coronavírus no Brasil enquanto perdurar a emergência em saúde pública decretada pelo governo.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pedro Westphalen (PP-RS) para o Projeto de Lei 668/20, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e da deputada Carmen Zanotto.
De acordo com o texto, não poderão ser exportados, para evitar sua falta no mercado interno, os seguintes produtos:
– equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscaras cirúrgicas e protetor facial;
– ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
– camas hospitalares; e
– monitores multiparâmetro.
O ventilador pulmonar e os monitores são usados para casos mais graves, quando o paciente está internado e com insuficiência respiratória.
Ato do Poder Executivo poderá incluir itens, mas também excluir outros por razões fundamentais, desde que não prejudique a população brasileira.
Álcool para desinfecção
Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 87/20, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., que suspende artigo de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para viabilizar a venda de álcool em embalagens maiores que as permitidas atualmente.
Segundo o autor, representantes dos supermercados pediram a liberação de embalagens maiores de álcool líquido, especialmente o com 70% de concentração (GL), que teve sua comercialização restrita pela Resolução 46/02 em virtude dos riscos de acidentes e queimaduras.
O artigo da resolução suspenso pelo projeto proíbe a comercialização de álcool com graduação acima de 54° GL em embalagens maiores que 500g e deve ser na forma de gel desnaturados.
A desnaturação consiste na adição de substâncias com sabores ou odores repugnantes a fim de impedir seu uso em bebidas, alimentos e produtos farmacêuticos sem causar danos à saúde.
O mesmo artigo determina que qualquer álcool etílico abaixo de 54° GL deverá conter desnaturante e que álcool etílico industrial e para testes laboratoriais deverá ter sua venda restrita a uso institucional, vedada a comercialização direta ao público.