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Que ao ser questionado se teria mais alguma quantidade de droga além da que estava em seu poder, este respondeu que sim, em seu estabelecimento comercial (BAR). Dadas às circunstâncias, e com a informação repassada pelo próprio indivíduo, de ter mais material ilícito e de não dispor de documentação na abordagem, as guarnições se deslocaram até o comércio da pessoa A. C., e ao proceder com buscas pelo local foi identificada uma bolsa contendo: 6 (seis) tabletes de substância análoga à maconha, tamanhos distintos, um saco com a mesma substância análoga a maconha, duas balanças de precisão, dois rolos de papel filme, pacotes de embalagens plásticas, uma faca de mesa e um celular marca Samsung, modelo A9, e uma quantia de R$ 6.134,00. Em ato contínuo, foi feito busca no veículo do mesmo, e na sua presença foi encontrado mais dinheiro no valor de R$ 4.750,00 em lugares distintos do automóvel e uma trouxinha de substância análoga à maconha.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante delito à pessoa de A. C. pelo crime de Tráfico de Drogas, citando seus Direitos estabelecidos na Constituição Federal, sendo conduzido e apresentado juntamente com o material abaixo relacionado, na Delegacia de Polícia Civil (11ª COORPIN), para adoção de medidas cabíveis.
MATERIAL APRESENTADO:
– 6 (seis) Tabletes de substância análoga a maconha, 1 (um) saco com substância análoga a maconha, e 1 (uma) trouxinha de substância análoga a maconha, peso total aproximadamente 5.600kg;
– 2 (duas) Balanças de precisão, dois rolos de papel filme, pacotes de embalagens plásticas, uma faca de mesa; -1 (um) Aparelho celular marca Samsung, modelo A9; – Quantia total de R$ 13.144,00 (treze mil cento e quarenta e quatro reais), sendo 38 notas de Cem reais; 96 notas de vinte reais; 99 notas de dez reais; 46 notas de cinco reais; 27 notas de dois reais.
BLOG CEBOLINHA NOTÍCIAS
FONTE: RONDESP