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Saiba se você, trabalhador informal, tem direito aos R$ 600 do ‘coronavoucher’.

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A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei (PL 9.236/17) que garante um auxílio de emergência para trabalhadores informais e pequenos empreendedores que ficarão sem renda (ou com renda comprometida) diante do isolamento para prevenção do coronavírus. O valor da ajuda será de R$ 600 a R$ 1.200, por três meses.

Os trabalhadores informais (trabalhadores sem carteira assinada ou empreendedores sem registro) são hoje o grupo que deve ser mais afetado com o avanço da pandemia no Brasil. Eles representam 41,1% da força de trabalho ocupada no país, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com cálculos do próprio governo, o auxílio deverá ajudar 24 milhões de brasileiros. Para contemplá-los, no entanto, foi necessário um projeto especial para eles. Isso porque os planos iniciais de estímulos à economia e preservação do emprego apresentados pelo governo só previam ações para aqueles que já estavam empregados ou tinham direito a benefícios previdenciários.

No fim das contas, a Medida Provisória do Planalto tinha sugestões similares, mas com valor bem abaixo do que os deputados aprovaram, inicialmente de R$ 200. Além de aumentar o auxílio, os parlamentares incluíram também a possibilidade de mulheres chefes de família de receber R$ 1.200, o dobro da assistência.

Como todo projeto de lei, alguns trechos ainda podem sofrer alterações no Senado ou ser vetados pela Presidência, no momento da sanção. As medidas valem por três meses, mas podem ser prorrogadas pelo Executivo caso necessário.

O Senado deve apreciar a matéria já na segunda-feira (30), devido à urgência da situação. As outras propostas do governo federal para os demais trabalhadores também devem ser votadas em breve.

Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:

  • Tem mais de 18 anos de idade;
  • Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria ou Bolsa Família;
  • Não tem emprego formal em uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor indidivual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social ou trabalhador informal inscrito no Cadastro Único do governo federal;
  • Tem renda familiar (renda de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018.

 

 

 

FONTE:Valor Investe

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