O delegatário do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto é investigado por cancelar 58 matrículas de terras, entre elas, as matrículas que são objetos da operação.
Segundo a Corregedoria, o delegatário atuava para dar aparente segurança e eficiência aos atos, sem observar as prescrições legais, em desacordo com a correção do exercício profissional, e por não ter observado a ausência de informações do instrumento de procuração com a finalidade de representação do borracheiro José Valter Dias, da esposa do borracheiro, Ildenir Gonçalves Dias, além de Joilson Gonçalves Dias. O afastamento cautelar do delegatário foi determinada pelo ex-corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Salomão Resedá e foi mantida agora pelo corregedor Osvaldo Bonfim.
Segundo Bonfim, um decreto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina a suspensão dos processos administrativos diante da pandemia do coronavírus até o dia 30 de abril. Dianta da impossibilidade de ser concluída instrução processual, tendo em vista a gravidade dos atos atribuídos ao delegatário, o corregedor determinou a prorrogação do processo administrativo disciplinar por mais 180 dias. Ele assevera que, diante dos fatos narrados, o delegatário pode perder a delegação.
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