RIACHÃO DAS NEVES: EX-PREFEITO É MULTADO PELO TCM.

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Na sessão desta terça-feira (05/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Riachão das Neves, Hamilton Santana de Lima, por irregularidades na contratação de bandas musicais e artistas, através de processos de Inexigibilidade de Licitação. O relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou um ressarcimento de R$75.700,00 e multou o gestor R$2 mil.

A relatoria identificou irregularidades em dois contratos, referentes ao exercício de 2015. No caso da empresa Conceição da Silva & Cia Ltda. – ME, não houve exclusividade de representação na Inexigibilidade nº 48/2016, haja vista a ausência de assinatura e reconhecimento em cartório da suposta cessão de direitos por parte da W.B Produções Artísticas & Musicais Ltda. De acordo com o relator, não estiveram presentes os requisitos prescritos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos para que a licitação seja considerada inexigível.

Em relação a contratação da empresa Sucesso Montadora de Estruturas e Eventos Artísticos Ltda., processo de Inexigibilidade de Licitação nº 47/2016, o montante acertado em contrato foi de R$295.000,00, todavia, o valor final pago foi de R$370.700,00. Ou seja, um total a mais, pago, R$75.700,00. Por esse motivo, o relator determinou o ressarcimento da quantia que foi paga além do acertado em contrato. Segundo o conselheiro, não houve justificativa para tanto, uma vez que o gestor não apresentou defesa ou quaisquer documentos que esclarecessem as despesas realizadas pela administração municipal.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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