Na sessão desta terça-feira (05/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Riachão das Neves, Hamilton Santana de Lima, por irregularidades na contratação de bandas musicais e artistas, através de processos de Inexigibilidade de Licitação. O relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou um ressarcimento de R$75.700,00 e multou o gestor R$2 mil.
Em relação a contratação da empresa Sucesso Montadora de Estruturas e Eventos Artísticos Ltda., processo de Inexigibilidade de Licitação nº 47/2016, o montante acertado em contrato foi de R$295.000,00, todavia, o valor final pago foi de R$370.700,00. Ou seja, um total a mais, pago, R$75.700,00. Por esse motivo, o relator determinou o ressarcimento da quantia que foi paga além do acertado em contrato. Segundo o conselheiro, não houve justificativa para tanto, uma vez que o gestor não apresentou defesa ou quaisquer documentos que esclarecessem as despesas realizadas pela administração municipal.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia