Final de semana de fiscalizações em bares e lanchonetes de Barreiras

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A ação conferiu o cumprimento do Decreto 95 que flexibilizou o funcionamento dos segmentos comerciais

Como forma de garantir o cumprimento das determinações do Decreto 95 publicado em 27 de maio passado, equipes das secretarias de Meio Ambiente; Infraestrutura; Indústria e Comércio; Segurança Cidadã e Trânsito; Educação, agentes da Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, Comitê de Operações de Emergências (COE) e Polícia Militar realizaram três dias de fiscalizações em bares e lanchonetes instalados na sede e na zona rural de Barreiras. As ações foram no turno da noite, durante a sexta-feira (29), sábado (30) e domingo, (31).

Os fiscais observaram, dentre outros aspectos, o horário de funcionamento dos estabelecimentos que, de acordo com o decreto, só poderão estar com atendimento ao público até as 23h 59min e com acesso de pessoas até às 23h. Ainda, o respeito ao distanciamento de dois metros entre as mesas e a quantidade máxima de duas pessoas da mesma família ou do grupo de convívio social. A instalação de barreiras nos serviços de buffet, revezamento das equipes de trabalho, higienização e fixação de material informativo visível aos clientes foram outros itens observados durante a ação.

Nos três dias de trabalho, quatro estabelecimentos foram notificados por estarem em descumprimento com as medidas previstas. Todos os bares e lanchonetes instalados na sede do município passaram pela fiscalização além dos localizados nos povoados de Tatu, São José, Cantinho do Senhor dos Aflitos, Baraúna, Passagem Funda, Mucambo, Barrocão, Km 30 e Nanica. “Nosso objetivo é fazer com que estes segmentos possam funcionar preservando a saúde das pessoas e evitando a propagação do coronavírus, daí a importância de se fazer cumprir as condicionantes impostas pelo Decreto”, explica a chefe de gabinete e integrante do COE, Marileide Carvalho.

Decreto 95 – O Decreto nº 95, que flexibilizou a retomada das atividades de bares, lanchonetes e restaurantes, permitiu ainda a reabertura de salões de beleza, barbearias e academias, estabelecendo uma série de medidas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos. Sobre academias e espaços do gênero, há um limite de uma pessoa para cada 5m², e o funcionamento das 5h às 22h, com no máximo, dois alunos por instrutor. Os equipamentos (barras, alteres, colchonetes ou outros acessórios), deverão ser utilizados de forma individualizada e higienizados com solução de álcool 70% ou outra substância desinfetante antes e depois do uso. O objetivo é que as atividades sejam realizadas sem prejuízos à saúde de trabalhadores e clientes.

 

 

Fonte:DIRCOM/PMB
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