ZITO BARBOSA E CONDENADO A PAGA 10 MIL EM MULTA E PODE SER ENQUADRADO NA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (18/06), realizada por meio eletrônico, julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho, em razão de irregularidades na contratação de empresa para o fornecimento de material para iluminação pública, ao longo do exercício de 2019.

O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$ 10 mil. De acordo com a relatoria, na contratação, no valor de R$3.970.448,46, houve ausência de competitividade em razão da desclassificação de quatro outras empresas participantes – em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93.

Além disso, houve adoção, de forma equivocada, do regime de “menor preço – entrega parcelada – empreitada por preço global”. Segundo o relator, a adoção de regime de licitação inadequado resultou em prejuízo aos cofres públicos municipais.

Em sua defesa, o gestor afirmou que as alegações dos denunciantes sobre as “inabilitações” são equivocadas, uma vez que as empresas sequer chegaram à fase de habilitação.

A denúncia, para os conselheiros, é procedente, e o gestor tem que ser punido.

 

 

Blog/ www.cebolinhanoticias.com.br
Fonte: TCM

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