MAIS UMA VEZ OS COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA CIDADE DE RIACHÃO DAS NEVES SÃO ENGANADOS PELO PREFEITO MIGUEL.

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O Prefeito da Cidade de Riachão das Neves, Miguel Crisóstomo, em um gesto insano, para não conceder a mudança de nível dos coordenadores pedagógicos, atropela a LEI ORDINÁRIA Nº 654, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017, que “Altera e acrescenta dispositivos da Lei n° 487, de 18 de outubro de 2010 – Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração – PCCR, dos Profissionais do Magistério do Município de Riachão das Neves.

Há dois anos,os coordenadores pedagógicos efetivos do Município de Riachão das Neves – BA vem tentando dialogar com o prefeito Miguel Crisostomo, tendo intensificado desde o final de Janeiro deste ano, acreditando em possíveis diálogos sugeridos pelo Município.

No entanto, foi aberta, há mais de vinte dias, uma negociação entre o procurador do Município e o advogado da APLB SINDICATO, ficando acordado a emissão de um parecer jurídico a respeito da titulação para a efetivação da referida mudança de nível desses servidores.

E, no dia de ontem, 23/06/2020, foi comunicado em reunião com o advogado da APLB pela Prefeitura de Riachão, que os coordenadores pedagógicos do município não tem amparo legal para mudança de nível, deixando-os indignados com tal situação.

Indignados, os coordenadores dizem:
“SOMOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, AMPARADOS PELAS LEIS:
Lei Nº 11.738/2008 Piso Salarial Profissional Nacional, Lei Nº487/2010 do Plano de Cargos e Salário, Constituição Federal de 88 no seu ART.206, que se refere a valorização do profissional do Magistério”.

Conforme determina a LDB, ART.67 que afirma a progressão funcional baseada na titulação, Decreto Nº006/2011 que Estabelece o Enquadramento dos Servidores Municipais da Educação, em Conformidade com a Lei nº 487/2010.

Ratificando todas essas Leis que amparam os referidos servidores, o Sr. Prefeito Miguel Crisotomo publicou em Diário Oficial a LEI ORDINÁRIA Nº 654, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017, que “Altera e acrescenta dispositivos da Lei n° 487, de 18 de outubro de 2010 – Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração – PCCR, dos profissionais do Magistério do Município de Riachão das Neves.

“Não é cabível o prefeito tratar a situação dos coordenadores com tamanha crueldade em relação ao cumprimento da lei”… lamentou os servidores.

Enquanto isso os vereadores da referida cidade continuam calados diante de tamanho absurdo desse gestor.

 

 

 

Blog Cebolinha Notícias.
Reportagem/ Cebolinha

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