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Faroeste: MPF pede prisão preventiva de homem suspeito de pedir propina em nome de juiz

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O Ministério Público Federal (MPF) anunciou na noite desta segunda-feira (21) que pediu para que a conversão da prisão temporária em preventiva do homem suspeito de pedir propinas em nome do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que está preso desde o ano passado, por participação em esquema de vendas de sentenças no estado, investigado pela Operação Faroeste.

O homem, que não teve a identidade revelada, é investigado pela prática de corrupção e lavagem de dinheiro em um cenário de cobrança e recebimento de vantagens indevidas pela venda de decisões judiciais, em benefício de um grupo empresarial.

Segundo a Polícia Federal, mesmo após sete fases da Operação Faroeste, o investigado permanecia em atividade criminosa no recebimento de propina e potencial lavagem de dinheiro em nome do magistrado, além de se colocar como negociador de vacinas contra a Covid-19.

O valor solicitado seria de aproximadamente R$ 2,2 milhões. Sobre os fatos relacionados à comercialização de vacinas, o MPF afirmou que requer a continuidade da investigação na primeira instância, por não se tratar de pessoa com prerrogativa de foro junto ao STJ.

Sérgio está preso por suspeita de vender decisões para um falso cônsul da Guiné Bissau, de nome Adailton Maturino, na disputa por mais de 300 mil hectares de terra na região de Formosa do Rio Preto, também no oeste baiano.

Na ocasião, a defesa de Sérgio Humberto de Quadros Sampaio informou que recebeu com surpresa a notícia e afirmou que os fatos não são verdadeiros. De acordo com os advogados do juiz, desde a prisão dele, nenhuma pessoa está autorizada a falar em nome de Sérgio Humberto, senão a equipe dele.

Manutenção da prisão de desembargadora

Também nesta segunda, em outro documento, o MPF defendeu a manutenção da prisão preventiva da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Ilona Márcia Reis. Ela é ré na Ação Penal (APN) 986, acusada de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

 

Em relação à desembargadora Ilona Reis, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina o documento do MPF, destacou que a manutenção da prisão preventiva é “imprescindível para a normal colheita de provas, a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal”. Ela alegou que estão demonstrados os indícios de autoria e a prova da materialidade delitiva.

Ilona Reis foi presa temporariamente em 14 de dezembro do ano passado, na sexta fase da Operação Faroeste, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão. Na sequência, houve decretação da prisão preventiva, tendo renovada pela Corte Especial do STJ.

A manifestação do MPF nesse caso se deu em atendimento ao artigo 316 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 13.964/2019, conhecido como pacote anticrime. O dispositivo determina que o magistrado deve, a cada 90 dias, reavaliar a necessidade da decretação da prisão preventiva.

O prazo para nova reavaliação pela Justiça expira nesta terça-feira (22). O Supremo Tribunal Federal (STF), ao se debruçar sobre a questão, no entanto, fixou o entendimento de que a inobservância da reavaliação no prazo legal não implica revogação automática da prisão preventiva.

O MPF explicou que nesses casos, o Juízo competente deve ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos da medida.

No cumprimento das medidas cautelares em endereços vinculados à denunciada Ilona Reis, foram encontrados documentos indicando depósitos em espécie e fracionados, em período contemporâneo aos fatos investigados, indicando possível mecanismo de lavagem de dinheiro para dissociar a origem criminosa dos recursos.

A magistrada também está sendo investigada pelo Conselho Nacional de Justiça, por possível descumprimento de decisão daquele colegiado com a finalidade de atender os interesses criminosos de Adaílton Maturino, apontado como chefe do esquema.

Fonte:G1 Bahia

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