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Novo Decreto Municipal estabelece a reabertura do cinema e casas de espetáculos, em Barreiras

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Publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (22), o Decreto 241 que dispõe sobre medidas de prevenção e controle da Covid-19 em Barreiras, estabelece entre outras providências, novas adequações consideradas relevantes na proteção do cidadão e na movimentação econômica do município. Dentre as novas adequações, estão mudanças nos horários de restrição da locomoção noturna e a reabertura do cinema e casas de espetáculos.

Está permitido, com capacidade de público reduzida em 50%, o funcionamento de cinema e casas de espetáculos, desde que atendendo as medidas de prevenção fixadas pelo Poder Executivo especialmente o uso de máscaras, disponibilização de álcool gel 70% para clientes e funcionários e reorganização do espaço de acomodação do público, com um distanciamento assegurado em dois metros entre as pessoas. O horário de funcionamento será até as 23 horas.

A partir 22 de outubro até 06 de novembro fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados para qualquer indivíduo a permanência e trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas da meia noite às 5h. O atendimento por meio de delivery e drive thru será limitado até as 23h59min.
Todos os detalhes do Decreto 241 podem ser conferidos na íntegra no endereço https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2020/diario3303.pdf. As medidas previstas serão avaliadas permanentemente pelo Comitê de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE) que poderá adotar providências adicionais ao enfrentamento do Coronavírus.

 

Fonte: Dircom/PMB – 23.10.2020
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