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PRF RESGATA DEZENAS DE AVES SILVESTRES EM DIVERSOS PONTOS DAS RODOVIAS FEDERAIS BAIANAS

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Os flagrantes ocorreram nas BRs 101, 110, 116, 242 e 324. Muitas aves são vendidas em borracharias, oficinas e outros estabelecimentos que ficam às margens das rodovias.

No combate aos crimes contra o meio ambiente, a Polícia Rodoviária Federal resgatou em 02 dias de atividades, dezenas de aves silvestres comercializadas irregularmente. As ações foram registradas nas BRs 101, 110, 116 e 324, entre a tarde de ontem (27) e a manhã de hoje (28).

 

O primeiro flagrante foi registrado por volta das 14h35 de ontem (27), quando os agentes federais fiscalizavam o KM 502 da BR 101, em Itabuna (BA) e abordaram um ônibus de transporte interestadual de passageiros para verificação. Durante os procedimentos a equipe encontrou 04 gaiolas contendo 08 aves silvestres.

Em outro ponto, no km 551 da BR 324, trecho de Simões Filho (BA), após abordagem a um ônibus, desta vez que fazia o itinerário Vitória (ES) x Salvador (BA), os PRFs encontraram 09 pássaros da espécie conhecida como coleiro. O proprietário da bagagem relatou que adquiriu os animais por R$ 500,00 e os revenderia na capital baiana.

 

Já na manhã de hoje (28), por volta das 09h, os agentes federais fiscalizam em Ribeira do Pombal (BA) quando avistaram diversas gaiolas dependuradas na área externa de uma residência. Após realizar averiguação, foi constatado a presença de 14 animais silvestres. O responsável pelos animais informou que comprava e vendia aves silvestres nos estados da Bahia e Sergipe. Com ele foram encontrados as espécies azulão, estevão, cardeais, papa-capins, sofrês e sanhaços. Estima-se de que se trata de um dos maiores comerciantes ilegais de animais silvestres da região.

 

Ainda hoje(28), mais 31 pássaros foram resgatados na BR 116, sendo 26 em Feira de Santana (BA) e 05 na região de Vitória da Conquista(BA), e também na BR 101, região do município de Governador Mangabeira. Também, pássaros foram resgatados na BR 242, em Itaberaba(BA).

 

 

Após os flagrantes, foram lavrados Termo Circunstanciado de Ocorrência em desfavor dos envolvidos que responderão na Justiça por crime contra o meio ambiente previsto na Lei 9.605/98.

 

FONTE: PRF

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