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MPF firma TAC com São Desidério e cooperativa para regularização de serviço em até 60 dias

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O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a cidade de São Desidério  e a Cooperativa de Transporte de São Desidério e do Oeste (Cootransd), que presta serviço de transporte escolar na região. O TAC, firmado no último dia 20 e divulgado pelo MPF nesta sexta-feira (28), estabelece que a gestão municipal se comprometa a promover o planejamento e regularização das licitações de transporte escolar dentro do que prevê a legislação para o ano letivo de 2021 e anos seguintes, além de fiscalizar a efetiva e adequada prestação do serviço, inclusive o cumprimento das medidas sanitárias necessárias em função da pandemia da covid-19. Já a cooperativa comprometeu-se a ajustar-se à legislação no prazo de 60 dias.

MPF firma TAC com São Desidério e cooperativa para regularização de serviço em até 60 dias

De acordo com o MPF, as medidas previstas no TAC resultam da extensa atuação do órgão que contemplou, anteriormente, a expedição de duas recomendações à Prefeitura de São Desidério visando “a melhoria do modelo de contratação e de prestação do serviço de transporte escolar, bem como corrigir e prevenir desvio de recursos públicos e melhorar a transparência/publicidade”. O termo foi assinado pelo procurador da República Adnilson Gonçalves, pelo prefeito do município de São Desidério, José Carlos de Carvalho, e pelo presidente da Cootransd, Valdinei Pimentel da Costa.

O MPF revelou ainda que, através de uma investigação, observou-se um conjunto de irregularidades no modelo de licitação adotado pelo município e na prestação do serviço prestado pela cooperativa, ambos em desacordo com as legislações específicas de cada segmento. No TAC, o procurador destaca que “o transporte escolar é um serviço público essencial à promoção do direito à educação”, previsto pela Constituição Federal, e que é responsabilidade da prefeitura “fiscalizar a efetiva e adequada prestação do serviço para todos os alunos da rede pública municipal, inclusive quanto à distância efetivamente percorrida, segurança e continuidade do serviço”, divulgou.

O órgão ponderou també o uso eficiente do recursos federais pelo município. Neste sentido, o MPF acredita que a possibilidade de contratação da pessoa física ou microempreendedor individual, sem intermediário e sem subcontratação, pode representar significativa redução do gasto público e melhora das condições do próprio prestador de serviço. Na mesma linha, o MPF ressalta a necessidade de mapeamento preciso das rotas a serem percorridas para evitar o superfaturamento com o pagamento de distâncias estimadas ou adulteradas.

O TAC definiu então que a  prefeitura terá de dar seguimento às licitações da área obedecendo aos princípios da publicidade e da transparência, divulgando amplamente o edital e todo o processo licitatório. Para isso, deve, previamente, promover estudo técnico, de georreferenciamento e mapeamento das rotas de transporte escolar no município, para levantar os custos fixos e variáveis da prestação do serviço. Cabe ao município também fiscalizar as boas condições de segurança e conservação da frota, inclusive, durante o período de pandemia da covid-19, em que medidas sanitárias são necessárias para segurança dos estudantes.

Em relação à Cootransd, foi apurado pelo MPF que a cooperativa foi contratada por meio de O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a cidade de São Desidério  e a Cooperativa de Transporte de São Desidério e do Oeste (Cootransd), que presta serviço de transporte escolar na região. O TAC, firmado no último dia 20 e divulgado pelo MPF nesta sexta-feira (28), estabelece que a gestão municipal se comprometa a promover o planejamento e regularização das licitações de transporte escolar dentro do que prevê a legislação para o ano letivo de 2021 e anos seguintes, além de fiscalizar a efetiva e adequada prestação do serviço, inclusive o cumprimento das medidas sanitárias necessárias em função da pandemia da covid-19. Já a cooperativa comprometeu-se a ajustar-se à legislação no prazo de 60 dias.

De acordo com o MPF, as medidas previstas no TAC resultam da extensa atuação do órgão que contemplou, anteriormente, a expedição de duas recomendações à Prefeitura de São Desidério visando “a melhoria do modelo de contratação e de prestação do serviço de transporte escolar, bem como corrigir e prevenir desvio de recursos públicos e melhorar a transparência/publicidade”. O termo foi assinado pelo procurador da República Adnilson Gonçalves, pelo prefeito do município de São Desidério, José Carlos de Carvalho, e pelo presidente da Cootransd, Valdinei Pimentel da Costa.

O MPF revelou ainda que, através de uma investigação, observou-se um conjunto de irregularidades no modelo de licitação adotado pelo município e na prestação do serviço prestado pela cooperativa, ambos em desacordo com as legislações específicas de cada segmento. No TAC, o procurador destaca que “o transporte escolar é um serviço público essencial à promoção do direito à educação”, previsto pela Constituição Federal, e que é responsabilidade da prefeitura “fiscalizar a efetiva e adequada prestação do serviço para todos os alunos da rede pública municipal, inclusive quanto à distância efetivamente percorrida, segurança e continuidade do serviço”, divulgou.

O órgão ponderou também o uso eficiente do recursos federais pelo município. Neste sentido, o MPF acredita que a possibilidade de contratação da pessoa física ou microempreendedor individual, sem intermediário e sem subcontratação, pode representar significativa redução do gasto público e melhora das condições do próprio prestador de serviço. Na mesma linha, o MPF ressalta a necessidade de mapeamento preciso das rotas a serem percorridas para evitar o superfaturamento com o pagamento de distâncias estimadas ou adulteradas.

O TAC definiu então que a  prefeitura terá de dar seguimento às licitações da área obedecendo aos princípios da publicidade e da transparência, divulgando amplamente o edital e todo o processo licitatório. Para isso, deve, previamente, promover estudo técnico, de georreferenciamento e mapeamento das rotas de transporte escolar no município, para levantar os custos fixos e variáveis da prestação do serviço. Cabe ao município também fiscalizar as boas condições de segurança e conservação da frota, inclusive, durante o período de pandemia da covid-19, em que medidas sanitárias são necessárias para segurança dos estudantes.

Em relação à Cootransd, foi apurado pelo MPF que a cooperativa foi contratada por meio de licitação por lote, entretanto, parte dos “cooperados” não é da categoria de motoristas, com habilitação D, e não possui qualificação técnica para exercer a função, em divergência aos termos da Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012. No TAC, a cooperativa se comprometeu a regularizar a situação no prazo de 60 dias. Para isso, deverá contemplar “apenas motoristas profissionais, com categoria D e formação adequada, cada qual dirigindo seu próprio veículo escolar registrado em seu nome ou de que tenha a posse legítima, formal e regular”, regularizando, assim, a prestação do serviço em São Desidério por lote, entretanto, parte dos “cooperados” não é da categoria de motoristas, com habilitação D, e não possui qualificação técnica para exercer a função, em divergência aos termos da Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012. No TAC, a cooperativa se comprometeu a regularizar a situação no prazo de 60 dias. Para isso, deverá contemplar “apenas motoristas profissionais, com categoria D e formação adequada, cada qual dirigindo seu próprio veículo escolar registrado em seu nome ou de que tenha a posse legítima, formal e regular”, regularizando, assim, a prestação do serviço em São Desidério.

 

 

Fonte/ B-N Bahia Noticias

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